A revisão da vida toda inclui no cálculo do benefício todas as contribuições que foram feitas pelo segurado, principalmente as anteriores a julho de 1994. A inclusão dessas contribuições pode aumentar o valor do benefício.
Os benefícios que podem ser revisados são: auxílio doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e pensão por morte.
Podem pedir a revisão os segurados que tiveram seus benefícios concedidos entre 2013 e 11/2019.
Muito vantajosa para aqueles que tinham boa remuneração antes de 1994 e para quem fez poucas contribuições após 1994.
Os segurados contemplados por essa revisão garantem aumento no valor da aposentadoria, recebem o retroativo dos últimos cinco anos com juros e correção monetária.
Atenção: Agora só podem ser revistos benefícios concedidos entre 2013 e 11/2019.
3 motivos para entrar com a revisão da vida toda agora!!!
A lei diz que os benefícios previdenciários podem ser revistos em até 10 anos da concessão. Passado esse prazo, não tem nada mais que pode ser feito
O segurado do INSS tem direito a receber os atrasados dos últimos 5 anos a contar da data de entrada do processo. A cada mês que passa você deixar de acumular dinheiro nos seus atrasados.
O STF ao julgar o processo pode restringir o benefício da revisão aos processos que já estão em andamento.
O Sr. Moacir se aposentou em 11/2012 e na hora de calcular o valor da aposentadoria o INSS ignorou as contribuições que foram feitas antes de 1994. Com a inclusão dessas contribuições ele tem direito a um aumento de 43,89% no valor do benefício e atrasados que vão ultrapassar a R$40mil reais.
Olha o recardo do Sr. Arilson para aqueles que ainda não deram entrada no processo de Revisão da Vida Toda.
Aumento de até 50% do valor do benefício e atrasados dos últimos 5 anos que podem chegar a R$90mil reais.
Todas as aposentadorias (inclusive aposentadoria por invalidez), auxílio doença e pensão por morte.
Quem recebeu aposentadorias (inclusive aposentadoria por invalidez), auxílio doença e pensão por morte no período de 11/2012 até 11/2019.
Na hora de calcular o valor dos benefícios o INSS pega as contribuições que foram feitas de 07/1994 até o mês do início do benefício, descartando todas as contribuições que foram feitas antes de 07/1994. Ao incluir no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de 07/1994 o valor do benefício pode aumentar em até 30%.
Não. Precisa fazer o cálculo antes de entrar com o processo.
Para ter clareza do valor dos atrasados e saber, exatamente, quanto vai aumentar o valor do benefício. Além disso é o cálculo que vai dizer se seu processo deve ser julgado no juizado especial ou na vara federa. Isso faz diferença no valor da indenização. Imagine que o cálculo dos atrasados deu R$95mil, mas como o cálculo não foi feito antes de entrar com o processo seu advogado entrou no juizado especial federa, porque é mais rápido.
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