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BPC Loas

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Lopes de Oliveira Advocacia

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O que é o Benefício Assistencial

Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada – (BPC) é uma ajuda do governo no valor de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos ou pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família que vivem em estado de pobreza/necessidade.

Para a obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo.

Requisitos do Benefício Assistencial

Em resumo o Benefício Assistencial possui os seguintes requisitos:

Para o idoso:

  • Ter mais de 65 anos de idade.
  • Comprovar estado de pobreza/necessidade.

Para o portador de deficiência:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
  • Comprovar estado de pobreza/necessidade.

CadÚnico

Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação do pedido no INSS.

Grupo familiar

Para análise da condição de necessidade é avaliada a renda das pessoas que compõem a família do beneficiário (cônjuge ou companheiro, os pais -inclusive madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. Desde que todos vivam sob o mesmo teto.

Qual o valor do Benefício Assistencial?

O valor do Benefício Assistencial é de um salário mínimo e não há décimo terceiro salário.

Cumulação do Benefício Assistencial com outros benefícios

O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada.

Revisão e cessação

O Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.

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