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O Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada – (BPC) é uma ajuda do governo no valor de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos ou pessoas portadoras de deficiência que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família que vivem em estado de pobreza/necessidade.
Para a obtenção do benefício não é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que serão apresentados abaixo.
Em resumo o Benefício Assistencial possui os seguintes requisitos:
Para o idoso:
Para o portador de deficiência:
CadÚnico
Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação do pedido no INSS.
Grupo familiar
Para análise da condição de necessidade é avaliada a renda das pessoas que compõem a família do beneficiário (cônjuge ou companheiro, os pais -inclusive madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos solteiros, enteados solteiros e menores tutelados. Desde que todos vivam sob o mesmo teto.
O valor do Benefício Assistencial é de um salário mínimo e não há décimo terceiro salário.
O Benefício Assistencial não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou outro benefício de prestação continuada.
O Benefício Assistencial deve ser revisto a cada dois anos, para verificar se o beneficiário ainda reúne as condições de concessão do benefício, cessando imediatamente no momento em que superadas as condições ou com a morte do beneficiário.
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