Você sabe exatamente qual o valor que vai receber nos próximos anos? Esse é realmente o melhor momento para sua aposentadoria?
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A aposentadoria é um dos momentos mais importantes na vida de um trabalhador, ela será o provento ou complemento financeiro de uma família por muitos anos e, por esta razão, precisa de atenção e cuidados especiais.
Você sabe exatamente qual o valor que vai receber nos próximos anos? Esse é realmente o melhor momento para sua aposentadoria?
Antes da reforma da previdência existiam 4 tipos de aposentadorias:
Regra geral para o cálculo do benefício -> média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/94, multiplicado pelo fator previdenciário nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição.
Aqueles que implementaram as condições para aposentadoria antes de 13/11/2019 podem requerer o benefício a qualquer tempo pela regra do direito adquirido.
Aqueles que só completaram os requisitos para aposentadoria após 13/11/2019 (Reforma da Previdência) precisam avaliar as regras de transição que serão demonstradas a seguir, mas antes conheça as atuais modalidades de aposentadoria.
Existem 3 tipos de aposentadoria: Aposentadoria mista (combinação da antiga aposentadoria por idade com aposentadoria por tempo de contribuição), aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.
Idade Mínima Tempo mínimo
Mulher 62 anos 15 anos de contribuição
Homem 65 anos 20 anos de contribuição
Cálculo do benefício
EX: Mulher com 63 anos de idade + 20 anos de contribuição. Pode aposentar! Vai receber 60% da média + 2 % para cada ano que exceder os 15, nesse caso 5 anos que equivale a mais 10%. Fica com uma aposentadoria de 70%.
Homem com 68 anos de idade + 30 anos de contribuição. Pode aposentar! Vai receber 60% da média + 2% para cada ano que exceder aos 20, nesse caso 10 anos que equivalem a 20%. Fica com uma aposentadoria de 80%.
OBS: Para ter direito a aposentadoria integral a mulher terá que contribuir por 35 anos e homem terá que contribuir por 40 anos.
Regra de pontos (somar a idade + tempo de exposição ao agente nocivo)
Para exposição a agentes muito agressivos (atualmente aposentadoria com 15 anos de exposição) precisa somar 66 pontos – equivale a uma idade mínima de 51 anos.
Para exposição a agentes de risco médio (atualmente aposentadoria com 20 anos de exposição) precisa somar 76 pontos – equivale a uma idade mínima de 56 anos.
Para exposição a agentes de risco baixo (atualmente aposentadoria com 25 anos de exposição) precisa somar 86 pontos – equivale a uma idade mínima de 66 anos.
Continua da mesma forma – paga ao trabalhador (homem ou mulher) que se torna incapaz para toda e qualquer atividade profissional.
Cálculo do benefício
Aqueles já contribuíam para o INSS antes da reforma e estavam próximo de aposentar, mas só implementaram as condições após 13/11/2019 devem observar as seguintes regras de transição:
É parecida com a atual formula para pedir a aposentadoria integral
Precisa atingir o tempo de contribuição mínimo (mulher 30 anos e homem 35) e somar com a idade. O número inicial é 86 para mulheres e 96 para homens. Aumenta 1 ponto a cada ano chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Ex: Mulher com 56 anos de idade pode se aposentar se tiver 30 anos de contribuição.
Ex: Homem com 61 anos de idade pode se aposentar se tiver 35 anos de contribuição.
Cálculo do benefício:
Média de todos os salários de contribuições (valores pagos aos INSS). Não descarta os 20% menores.
Calcula-se 60% desse valor.
Aumenta 2 pontos para cada ano a mais de contribuição (15 mulher e 20 homem).
A idade começa com 56 anos para mulheres e 61 para os homens subindo meio ponto a cada ano até atingir 62 para mulheres e 65 para homens.
Além da idade mínima é preciso completar 30 de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.
Cálculo do benefício:
Se em 13/11/20119 faltava 2 anos para completar o tempo mínimo antes da reforma (30 se mulher e 35 se homem) pode se aposentar sem a idade mínima, desde que pague um pedágio de 50% do tempo que faltava.
Ex: Quem estiver a um ano da aposentadoria terá que trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio.
Cálculo do benefício: Média 80% maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário.
Para as mulheres idade mínima de 60 anos, porém a partir de 2020 acréscimo de 6 meses a cada ano até atingir 62 anos em 2023.
Para os homens a idade mínima é de 65 anos.
Tempo mínimo de contribuição será de 15 anos tanto para mulheres quanto para homens.
Cálculo do benefício:
Idade mínima de 57 para mulheres e 60 para homens
Pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 se homem) na data que a reforma entrar em vigor 13/11/2019.
Ex: Homem com 60 idade e 32 anos de contribuição terá que trabalhar os 3 que ainda faltam e mais três de pedágio de pedágio completando 38 anos de contribuição.
Cálculo do benefício: 100% da média de todos os salários de contribuição.
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