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Aposentadoria Especial

BENEFÍCIO CONCEDIDO AO SEGURADO QUE TENHA TRABALHADO EM CONDIÇÕES PREJUDICIAIS À SAÚDE OU À INTEGRIDADE FÍSICA

Tenha uma orientação de alto nível feita por Advogados especializados em aposentadorias e cálculos previdenciários que trabalharão pela concessão do melhor benefício.

Realizamos um estudo completo de toda sua vida previdenciária (tempo de serviço, contribuições para o INSS, análise de tempo especial, pagamento de INSS em atraso) e informamos o melhor valor para contribuição. Tudo isso para que você saiba exatamente qual será o valor da sua aposentadoria no INSS.

Cálculo da melhor data para aposentadoria

Analisamos cuidadosamente cada uma das 5 regras impostas pela reforma da previdência e como ela se aplica a você. Dessa forma você se aposenta com menos tempo de trabalho e o melhor benefício.

Assessoria 100% segura

Trabalhamos em todas as etapas para concessão da melhor aposentadoria, da análise inicial dos documentos ao recurso judicial. Sempre garantindo o melhor benefício.

Averbação de tempo de serviço

Muitos segurados trabalham em atividade rural ou exposto a agentes nocivos e tem a contagem diferenciada negada pelo INSS. O reconhecimento desses períodos pode abreviar sua aposentadoria ou melhorar o valor do benefício.

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Lopes de Oliveira Advocacia

R. Trinta e Um-A, 81, Spazio Salute, Sl. 13/14 - Vila Santa Cecília. CEP: 27260-530. Volta Redonda - RJ.

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O que é a Aposentadoria Especial A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a agentes nocivos (físico, químico ou biológico). O tempo de contribuição necessário pode é de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto. Valor da Aposentadoria Especial O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91. O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário. Reforma da Previdência A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe modificações na aposentadoria especial. Foram instituídas duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma. Regra de transição Na regra de transição, para quem já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos: 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição; 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição; 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição. A regra do cálculo do salário de benefício segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994. De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição. Conversão de tempo especial em comum Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível. Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível à conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem à saúde.

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