fbpx

Aposentadoria Pós Reforma

Você sabe exatamente qual o valor que vai receber nos próximos anos? Esse é realmente o melhor momento para sua aposentadoria?

Entre em Contato

Lopes de Oliveira Advocacia

R. Trinta e Um-A, 81, Spazio Salute, Sl. 13/14 - Vila Santa Cecília. CEP: 27260-530. Volta Redonda - RJ.

A aposentadoria é um dos momentos mais importantes na vida de um trabalhador, ela será o provento ou complemento financeiro de uma família por muitos anos e, por esta razão, precisa de atenção e cuidados especiais.

Você sabe exatamente qual o valor que vai receber nos próximos anos? Esse é realmente o melhor momento para sua aposentadoria?

Antes da reforma da previdência existiam 4 tipos de aposentadorias:

  • Aposentadoria por idade: Mulher – 60 anos de idade + 15 anos de Contribuição; Homem – 65 anos de idade + 15 anos de Contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Mulher 30 anos de contribuição; Homem 35 anos de contribuição. OBS: Entra no cálculo o fator previdenciário que em regra diminui o valor da aposentadoria daqueles que se aposentam cedo.
  • Aposentadoria especial: Paga aos trabalhadores (homens ou mulheres) que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. É possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de trabalho dependendo do agente nocivo a que estiver exposto.
  • Aposentadoria por invalidez: Paga ao trabalhador (homem ou mulher) que se torna incapaz para toda e qualquer atividade profissional.

Regra geral para o cálculo do benefício -> média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/94, multiplicado pelo fator previdenciário nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição.

Aqueles que implementaram as condições para aposentadoria antes de 13/11/2019 podem requerer o benefício a qualquer tempo pela regra do direito adquirido.

Aqueles que só completaram os requisitos para aposentadoria após 13/11/2019 (Reforma da Previdência) precisam avaliar as regras de transição que serão demonstradas a seguir, mas antes conheça as atuais modalidades de aposentadoria.

Existem 3 tipos de aposentadoria: Aposentadoria mista (combinação da antiga aposentadoria por idade com aposentadoria por tempo de contribuição), aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.

  • Regra geral da aposentadoria (aposentadoria mista)

Idade Mínima Tempo mínimo
Mulher 62 anos 15 anos de contribuição
Homem 65 anos 20 anos de contribuição

Cálculo do benefício

  • Média de todos os salários de contribuição (valores pagos aos INSS). Não descarta os 20% menores.
  • Calcula-se 60% desse valor.
  • Aumenta 2 pontos para cada ano a mais de contribuição (15 mulher e 20 homem).

EX: Mulher com 63 anos de idade + 20 anos de contribuição. Pode aposentar! Vai receber 60% da média + 2 % para cada ano que exceder os 15, nesse caso 5 anos que equivale a mais 10%. Fica com uma aposentadoria de 70%.

Homem com 68 anos de idade + 30 anos de contribuição. Pode aposentar! Vai receber 60% da média + 2% para cada ano que exceder aos 20, nesse caso 10 anos que equivalem a 20%. Fica com uma aposentadoria de 80%.

OBS: Para ter direito a aposentadoria integral a mulher terá que contribuir por 35 anos e homem terá que contribuir por 40 anos.

  •  
    • Aposentadoria especial

    Regra de pontos (somar a idade + tempo de exposição ao agente nocivo)

    Para exposição a agentes muito agressivos (atualmente aposentadoria com 15 anos de exposição) precisa somar 66 pontos – equivale a uma idade mínima de 51 anos.

    Para exposição a agentes de risco médio (atualmente aposentadoria com 20 anos de exposição) precisa somar 76 pontos – equivale a uma idade mínima de 56 anos.

    Para exposição a agentes de risco baixo (atualmente aposentadoria com 25 anos de exposição) precisa somar 86 pontos – equivale a uma idade mínima de 66 anos.

    • Aposentadoria por invalidez

    Continua da mesma forma – paga ao trabalhador (homem ou mulher) que se torna incapaz para toda e qualquer atividade profissional.

    Cálculo do benefício

    • Média de todos os salários de contribuições (valores pagos aos INSS). Não descarta os 20% menores.
    • Calcula-se 60% desse valor.
    • Aumenta 2 pontos para cada ano a mais de contribuição (15 mulher e 20 homem).

    Aqueles já contribuíam para o INSS antes da reforma e estavam próximo de aposentar, mas só implementaram as condições após 13/11/2019 devem observar as seguintes regras de transição:

    1ª Regra de transição: Regra de pontos

    É parecida com a atual formula para pedir a aposentadoria integral

    Precisa atingir o tempo de contribuição mínimo (mulher 30 anos e homem 35) e somar com a idade. O número inicial é 86 para mulheres e 96 para homens. Aumenta 1 ponto a cada ano chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

    Ex: Mulher com 56 anos de idade pode se aposentar se tiver 30 anos de contribuição.
    Ex: Homem com 61 anos de idade pode se aposentar se tiver 35 anos de contribuição.

    Cálculo do benefício:

    Média de todos os salários de contribuições (valores pagos aos INSS). Não descarta os 20% menores.
    Calcula-se 60% desse valor.
    Aumenta 2 pontos para cada ano a mais de contribuição (15 mulher e 20 homem).

    2ª Regra de transição: Tempo de contribuição + Idade mínima

    A idade começa com 56 anos para mulheres e 61 para os homens subindo meio ponto a cada ano até atingir 62 para mulheres e 65 para homens.

    Além da idade mínima é preciso completar 30 de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.

    Cálculo do benefício:

    • Média de todos os salários de contribuições (valores pagos aos INSS). Não descarta os 20% menores.
    • Calcula-se 60% desse valor.
    • Aumenta 2 pontos para cada ano a mais de contribuição (15 mulher e 20 homem).

    3ª Regra de transição: Pedágio de 50%

    Se em 13/11/20119 faltava 2 anos para completar o tempo mínimo antes da reforma (30 se mulher e 35 se homem) pode se aposentar sem a idade mínima, desde que pague um pedágio de 50% do tempo que faltava.

    Ex: Quem estiver a um ano da aposentadoria terá que trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio.

    Cálculo do benefício: Média 80% maiores contribuições com aplicação do fator previdenciário.

    4ª regra de transição: por idade

    Para as mulheres idade mínima de 60 anos, porém a partir de 2020 acréscimo de 6 meses a cada ano até atingir 62 anos em 2023.

    Para os homens a idade mínima é de 65 anos.

    Tempo mínimo de contribuição será de 15 anos tanto para mulheres quanto para homens.

    Cálculo do benefício:

    • Média de todos os salários de contribuições (valores pagos aos INSS). Não descarta os 20% menores.
    • Calcula-se 60% desse valor.
    • Aumenta 2 pontos para cada ano a mais de contribuição (15 mulher e 20 homem).

    5ª Regra de transição: pedágio de 100%

    Idade mínima de 57 para mulheres e 60 para homens

    Pedágio equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 se homem) na data que a reforma entrar em vigor 13/11/2019.

    Ex: Homem com 60 idade e 32 anos de contribuição terá que trabalhar os 3 que ainda faltam e mais três de pedágio de pedágio completando 38 anos de contribuição.

    Cálculo do benefício: 100% da média de todos os salários de contribuição.

Entre em Contato

Lopes & Oliveira Advogados

Av. Nossa Senhora da Conceição, 172, Conforto Volta Redonda /RJ - CEP: 27.263-432